Gerúndio ou Gerundismo ?

quarta-feira, 24 de agosto de 2011 0 comentários

A demissão do gerúndio?

Melhor seria Gerundismo:

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), tomou uma decisão que chamou a atenção de quem leu a edição de hoje do "Diário Oficial" do distrito: demitiu o "gerúndio" de todos os órgãos do governo. O decreto com a nova medida também proíbe o uso do gerúndio por desculpa de "ineficiência".

O gerúndio é uma das formas nominais do verbo, formada pelo sufixo "ndo" que indica continuidade de uma ação. O uso do gerúndio se tornou comum e demonstra imprecisão de uma atitude como, por exemplo, "vou estar verificando" em vez de "vou verificar", portugal utiliza a forma no infinitivo, quando o Brasil optou pelo gerúndio.

Escrevo com indignação por quem aplicou uma lei preconceituosa em relação aos direitos linguísticos, pois a língua é do falante que a utiliza, uma ignorância e falta de conhecimento por se tratar dos estudos de Linguagem, as autoridades que poderia simplesmente consultar especialistas no assunto, causaram logo polêmicas. O "gerundismo" realmente torna a língua um vicio de linguagem e não se tratando diretamente do gerúndio que são formas nominais do verbo, quem decretou deveria tomar o devido cuidado em expressar o enunciado de forma coerente, logo criticam os falares e escritas afins , portando por uma falta de intertextualidade em escrever um decreto preconceituoso e exagerado, tornando este bordão um uso insistente em tempos atuais ...


Leia a íntegra do decreto abaixo e veja como se resolve um dos grandes problemas do Brasil:
"Decreto nº 28.314, de 28 de setembro de 2007.
Demite o gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA